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Comentários

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Comentário · há 13 anos
Cara Priscila,

Com relação ao seu comentário abaixo, acredito que vc. deva estar mal informada ou não entendeu ainda o espírito da coisa. Senão vejamos:
O colega Jaques fez menção aos 2,5 (Dois pontos e meio) que não foram atribuídos a todos os examinados do X Exame de Ordem, em relação a anulação de questões da prova de Direito Civil, tendo a OAB infringido o "Princípio da Isonomia" - princípio maior da
Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o comentário do colega Jaques faz sentido, uma vez que está implícito em tal edital, e o mesmo tem que ser cumprido da forma que lá está. Assim, a OAB não o fez, prejudicando o direito de vários examinandos.
Entretanto, vc. ainda mencionou em seu comentário que o Exame de Ordem não possui características de "concurso público", pois a mesma está totalmente equivocada ou mal informada. O Exame de ordem além de ter características de concurso, possui também "estilo" de concurso, haja vista a sua peculiaridade.
Assim, foram vários exames elaborados e aplicados pela OAB no decorrer desses anos, sob forma e estilo de concurso, através dos seus editais/certames.
Gostaria de ressaltar que o item 5.9 do edital do XI Exame de Ordem, pois nele a OAB "retifica" de forma clara e objetiva o grande ERRO ocorrido no edital do X Exame no tocante ao item 5.8, prejudicando assim todos os outros examinandos de forma sumária e arbitrária. Segue abaixo o item transcrito no edital do XI Exame de Ordem:
"5.9. - No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. - No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso". Portanto, cara Priscila, houve aí uma "afronta" ao Princípio da Isonomia", no sentido de não conceder/estender os mesmos pontos atribuídos aos examinandos de Direito Civil para os demais examinandos. Ademais, os examinandos que se sentirem prejudicados tem-se aí uma grande oportunidade de"virar o jogo", pois através desse ERRO GRITANTE que a OAB cometeu no X Exame de Ordem, poderão obter a pontuação de 2,5 (Dois pontos e meio) que não foram atribuídos a todos indistintamente. Em cima disso, todos devem procurar o Poder Judiciário e impetrar"MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REPRESSIVO"para buscar o seu Direito"líquido e Certo", contra ATO ILEGAL DE AUTORIDADE COATORA, no caso em tela a própria OAB. Obviamente a sua impetração se dá após a publicação dos recursos com prazo de até 120 dias, a ser contado do momento do ato. Nesse sentido, o Exame de Ordem possui todas as características de concurso público, conforme dispõe os preceitos legais e constitucionais. Abraço a todos e boa sorte!
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